Decreto Municipal publicado no Diário Oficial do município de Cipó-BA, proibiu a realização de eventos, bem como definiu restrições a estabelecimentos, e definiu medidas de combate ao vírus na cidade.
Na decisão, foi proibida a realização de qualquer evento festivo, ou de lazer, em qualquer região da cidade, entre os dias 25 de janeiro, à 10 de fevereiro do corrente ano. Além disso, o atendimento em bares e restaurantes permanece liberado, porém com 50% da capacidade do público. Outra medida publicada no Decreto, é a obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool em gel, por todos os transeuntes.
De acordo com o documento, a medida foi adotada por conta do aumento de casos de pessoas contaminadas pelo vírus no município, o que gerou o aumento significativo de atendimento nas Unidades de saúde da cidade, bem como a dificuldade em adquirir testes rápidos para diagnóstico da doença.
Ainda segundo o Decreto, o município monitora os indicadores através dos Boletins Epidemiológicos, com números de casos ativos, taxa de ocupação de leitos e UTI’s, e números de óbitos em decorrência da doença.
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