Como sempre prezando pelo bem comum e solidariedade em todas as cidades que fornece serviço a IOL, empresa que atua no fornecimento de internet em varias cidades da nossa região, como Cipó, Olindina, Sátiro Dias, Itamira, Crisópolis, Entre Rios e Inhambupe, fez o seu natal solidário também em nossa cidade. Foram distribuídas dezenas de presentes em comunidade carentes de nossa cidade, transformando um natal muitas vezes sem expectativas, em um momento de esperança e conforto. Parabéns a todos da impressa que se dedicam diariamente para cumprirem sua missão e manter o profissionalismo, que ha quase duas décadas atuam em nossa região.
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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