
O Ministério Publico da comarca de Cipó, entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Município de Cipó, por ATO OMISSIVO, consistente em não fornecer a estrutura e os recursos necessários para o adequado funcionamento do Conselho Tutelar de nosso município. O Ministério Publico pede que, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) diárias, caso não seja cumprido, seja cumprido as seguintes exigências: Imóvel dotado de 4 salas e um banheiro em boas condições, linha telefônica exclusiva do Conselho Tutelar, o imóvel tem que ser de fácil localização, inclusive com placa indicativa constando telefone, um aparelho de fax e um computador com acesso a internet, dois funcionários sendo um para limpeza e outro para secretariar os trabalhos, guardas municipais em quantidade suficiente e colocação de veiculo com motorista à disposição de segunda sexta e outro para dar plantão para casos de urgência, que ocorram nos finais de semana. O pedido foi feito no dia 18 de agosto e no dia 20 foi deferido pela juíza Drª. Ana Gabriela Duarte Trindade. Parabéns ao Ministério Publico por moralizar um órgão de altíssima importância como é o conselho Tutelar e repudiar o descaso por parte da administração municipal.
Matéria: Flávio Leone
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